HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022

MENOR PREÇO GLOBAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 121/2022

CONSIDERANDO a decisão da Comissão Permanente de Licitação, referente a Licitação modalidade CONVITE 003/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 121/2022, tipo Menor Preço Global, objetivando a Contratação de empresa de engenharia para executar de forma integral a reforma da faixada do prédio da câmara municipal, conforme projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária e todas as ART’S (CREA/CAU) necessárias, para atender a Câmara Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin, que classificou a empresa abaixo relacionada vencedora do referido certame.

CONSIDERANDO ser de interesse público a homologação da referida decisão;

HOMOLOGO a decisão da Comissão Permanente de Licitação, que julgou e considerou vencedora do certame a empresa supracitada que ofereceu a melhor proposta no referido certame, para formalização do Contrato abaixo relacionado:

EMPRESAM.T.C. CONSTRUTORA, COMERCIO E SERVIÇOS EM GERAL EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.010.448/0001-14.

VALOR - R$ 153.200,00 (cento e cinquenta e três mil e duzentos reais)

PUBLICAÇÃO: Comunicado no Quadro de Avisos da Câmara e Site da Câmara Municipal.

Dê-se ciência a empresa vencedora, com determinação para as providências cabíveis e necessárias.

 

Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.

 

Eng° Paulo de Frontin-RJ, 28 de dezembro de 2022.

 

JULIO CESAR DA SILVA SERENO

Presidente da Câmara Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin

 

Extrato do Contrato nº 009/2022

 

PARTES: Câmara Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin e a M.T.C. Construtora, Comercio e Serviços em Geral Eireli; 

OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para executar de forma integral a reforma da faixada do prédio da câmara municipal, conforme projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária e todas as ART’S (CREA/CAU) necessárias, para atender a Câmara Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin.

DO VALOR: A Câmara Municipal pagará a Contratada, a importância estimada de R$ 153.200,00 (cento e cinquenta e três mil e duzentos reais).

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado, com a apresentação da respectiva Nota Fiscal/ Fatura, devidamente atestada.

PRAZO DO CONTRATO: O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, com início da realização dos serviços constantes no objeto deste contrato, a partir da data de assinatura contratual.

RECURSO: Verba 4.4.90.51

EMBASAMENTO: Lei 8.666/93 e Processo Administrativo nº 121/2022


Engenheiro Paulo de Frontin - RJ, 28 de dezembro de 2022.


JULIO CESAR DA SILVA SERENO

Presidente da Câmara Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin