AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PUBLICAÇÃO DE ANÚNCIOS EM JORNAL IMPRESSO, DE CIRCULAÇÃO LOCAL OU REGIONAL, PARA A DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL, INFORMATIVA E EDUCATIVA DAS AÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN – RJ.

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

Processo Administrativo nº 288/2025

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN – RJ, por intermédio de seu Presidente, torna público que realizará Contratação Direta por Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, observadas as condições estabelecidas neste Aviso e seus anexos.

1. OBJETO

Contratação de empresa especializada em publicação de anúncios em jornal impresso, de circulação local ou regional, para a divulgação institucional, informativa e educativa das ações da Câmara Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin – RJ.

Esclarece-se, expressamente, que o objeto NÃO compreende a publicação de atos administrativos ou legislativos oficiais, tais como leis, resoluções, decretos legislativos, portarias, editais ou avisos oficiais obrigatórios, restringindo-se exclusivamente a comunicados institucionais, convocações, audiências públicas, sessões solenes, campanhas educativas e demais informações de interesse público.

2. FUNDAMENTO LEGAL

Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

3. VALOR ESTIMADO

Valor global estimado (12 meses): R$ 65.048,60

4. PRAZO DE VIGÊNCIA

O contrato terá vigência de até 12 (doze) meses.

5. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS

Os interessados deverão encaminhar suas propostas no período abaixo descriminado, contados da data de publicação do Aviso no site da Câmara Municipal.

Data inicial: 26/01/2026

Data final: 06/02/2026

Horário limite: 17 horas

As propostas deverão ser enviadas:

Por e-mail: compras.caramaepf@gmail.com

ou protocoladas presencialmente na sede da Câmara Municipal, situada à Praça Nelson Salles, nº 27, 2º Pavimento, Centro, Engenheiro Paulo de Frontin – RJ.

6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO

Menor preço global, desde que atendidas as exigências constantes do Termo de Referência.

7. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

A documentação exigida para habilitação encontra-se detalhada no Termo de Referência, parte integrante deste Aviso, devendo o proponente apresentar todos os documentos ali previstos no momento da proposta.

8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será realizado mensalmente, em até 10 (dez) dias úteis após atesto do fiscal do contrato, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

O Termo de Referência e demais documentos encontram-se disponíveis no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal e poderão ser solicitados pelo e-mail institucional.

A contratação somente será efetivada após:

- Análise das propostas recebidas;

- Habilitação do proponente vencedor;

- Ratificação do ato de dispensa pela autoridade competente;

- Formalização do contrato.

 

Engenheiro Paulo de Frontin – RJ, 26 de janeiro de 2026.

 

 

 

JEFERSON ADRIANO GOMES MOREIRA
Presidente da Câmara Municipal
Ordenador de Despesas