AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 260/2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN – RJ, por intermédio de seu Presidente, torna público que realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, visando à contratação do objeto abaixo descrito, conforme condições estabelecidas neste aviso e no respectivo Termo de Referência.
1. OBJETO
Contratação de serviços continuados de publicação, divulgação em redes sociais e comunicação institucional da Câmara Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin, compreendendo planejamento, produção e divulgação de conteúdos institucionais em meios digitais, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
2. PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do procedimento:
- Pessoa Física;
- Pessoa Jurídica, inclusive ME e EPP;
- Microempreendedor Individual – MEI, desde que o objeto seja compatível com a atividade registrada no CNAE.
3. VALOR ESTIMADO
R$ 44.999,98 (quarenta e quatro mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), conforme pesquisa de preços constante nos autos
4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor preço.
5. REGIME DE EXECUÇÃO
Execução contínua, conforme demanda administrativa e calendário legislativo da Câmara Municipal.
6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Os interessados deverão apresentar proposta de preços e documentação de habilitação, nos termos e prazos definidos no Termo de Referência, atendendo às exigências jurídicas, fiscais, trabalhistas e técnicas ali previstas.
7. VIGÊNCIA
A vigência contratual será definida no instrumento contratual, observada a legislação vigente e a necessidade administrativa.
8. ACESSO AO TERMO DE REFERÊNCIA
O Termo de Referência e demais informações poderão ser obtidos junto à Câmara Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin – RJ, no horário de expediente, ou mediante solicitação por meio eletrônico, através do e-mail: compras.camaraepf@gmail.com e site da Câmara Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
A Administração poderá revogar ou anular o presente procedimento, no todo ou em parte, por razões de interesse público ou por ilegalidade, nos termos do art. 71 da Lei nº 14.133/2021.
Engenheiro Paulo de Frontin – RJ, 14 de janeiro de 2026.
JEFERSON ADRIANO GOMES MOREIRA
Presidente da Câmara Municipal