AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 260/2025 .

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 260/2025

A CÂMARA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN – RJ, por intermédio de seu Presidente, torna público que realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, visando à contratação do objeto abaixo descrito, conforme condições estabelecidas neste aviso e no respectivo Termo de Referência.

1. OBJETO

Contratação de serviços continuados de publicação, divulgação em redes sociais e comunicação institucional da Câmara Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin, compreendendo planejamento, produção e divulgação de conteúdos institucionais em meios digitais, conforme especificações constantes no Termo de Referência.

2. PARTICIPAÇÃO

Poderão participar do procedimento:

- Pessoa Física;

- Pessoa Jurídica, inclusive ME e EPP;

- Microempreendedor Individual – MEI, desde que o objeto seja compatível com a atividade registrada no CNAE.

3. VALOR ESTIMADO

R$ 44.999,98 (quarenta e quatro mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), conforme pesquisa de preços constante nos autos

4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO

Menor preço.

5. REGIME DE EXECUÇÃO

Execução contínua, conforme demanda administrativa e calendário legislativo da Câmara Municipal.

6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Os interessados deverão apresentar proposta de preços e documentação de habilitação, nos termos e prazos definidos no Termo de Referência, atendendo às exigências jurídicas, fiscais, trabalhistas e técnicas ali previstas.

7. VIGÊNCIA

A vigência contratual será definida no instrumento contratual, observada a legislação vigente e a necessidade administrativa.

8. ACESSO AO TERMO DE REFERÊNCIA

O Termo de Referência e demais informações poderão ser obtidos junto à Câmara Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin – RJ, no horário de expediente, ou mediante solicitação por meio eletrônico, através do e-mail: compras.camaraepf@gmail.com e site da Câmara Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

A Administração poderá revogar ou anular o presente procedimento, no todo ou em parte, por razões de interesse público ou por ilegalidade, nos termos do art. 71 da Lei nº 14.133/2021.

 

Engenheiro Paulo de Frontin – RJ, 14 de janeiro de 2026.

  

 

JEFERSON ADRIANO GOMES MOREIRA
Presidente da Câmara Municipal