RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo nº 34/2026
Assunto: Contratação de inscrições para participação no 2º Encontro Nacional do Poder Legislativo Municipal – Brasília/DF
Interessado: Câmara Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin
DESPACHO
CONSIDERANDO que o Processo Administrativo nº 34/2026 foi regularmente instruído com os artefatos de planejamento exigidos pela Lei nº 14.133/2021, incluindo Documento de Formalização da Demanda (DFD), Estudo Técnico Preliminar (ETP), Mapa de Riscos e Termo de Referência;
CONSIDERANDO a consolidação das manifestações individuais de interesse dos Vereadores em processo único, com fundamento nos princípios da eficiência, economicidade, isonomia, governança e racionalização administrativa;
CONSIDERANDO a pesquisa de preços realizada, com memória de cálculo e apuração de média unitária, tendo a empresa VALERIOTE CURSOS, CONSULTORIA, GESTÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA. apresentado proposta no valor final de R$ 1.530,00 (mil quinhentos e trinta reais) por participante, inferior à média apurada, em observância ao princípio da economicidade;
CONSIDERANDO o Parecer de Análise de Viabilidade Orçamentária e Financeira, que atestou a existência de dotação na LOA 2026, compatibilidade com o PPA e a LDO e disponibilidade financeira suficiente, sem geração de obrigação continuada ou impacto permanente nas contas públicas;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico da Procuradoria desta Casa Legislativa, que opinou pela possibilidade jurídica da contratação direta, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, ressalvada a análise de conveniência e oportunidade pela autoridade competente;
CONSIDERANDO o Parecer da Controladoria Interna, que concluiu pela viabilidade da contratação, condicionada à observância dos requisitos materiais da inexigibilidade, especialmente quanto à demonstração da inviabilidade de competição, natureza singular do serviço e notória especialização do contratado;
CONSIDERANDO que o objeto possui natureza de capacitação institucional diretamente vinculada às atribuições legislativas, configurando serviço técnico especializado de natureza singular, ministrado por profissionais com comprovada notória especialização, estando demonstrada a inviabilidade de competição, nos termos da legislação vigente e da jurisprudência dos Tribunais de Contas;
DECIDO:
I – RATIFICAR, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “f”, c/c art. 72, ambos da Lei nº 14.133/2021, a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para contratação da empresa:
- VALERIOTE CURSOS, CONSULTORIA, GESTÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA. CNPJ nº 19.038.976/0001-81, para fornecimento de inscrições no 2º Encontro Nacional do Poder Legislativo Municipal, a realizar-se no período de 03 a 06 de março de 2026, na cidade de Brasília - DF.
II – FIXAR o valor unitário de R$ 1.530,00 (mil quinhentos e trinta reais) por participante, conforme proposta apresentada, perfazendo o valor total estimado de até R$ 9.180,00 (nove mil cento e oitenta reais), considerando até 06 (seis) inscrições.
III – DETERMINAR:
a) A emissão da Nota de Empenho correspondente;
b) A formalização do instrumento contratual ou documento equivalente, nos termos da Lei nº 14.133/2021;
c) A publicação do extrato da inexigibilidade no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal;
d) O acompanhamento e fiscalização da execução pela unidade competente.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Engenheiro Paulo de Frontin – RJ, 19 de fevereiro de 2026.
JEFERSON ADRIANO GOMES MOREIRA
Presidente da Câmara Municipal
Ordenador de Despesas
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo nº 34/2026
Fundamento Legal: Art. 74, inciso III, alínea “f”, c/c art. 72 da Lei nº 14.133/2021.
Objeto: Contratação de inscrições para participação de até 06 (seis) Vereadores da Câmara Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin no 2º Encontro Nacional do Poder Legislativo Municipal, a ser realizado no período de 03 a 06 de março de 2026, na cidade de Brasília - DF.
Contratada: VALERIOTE CURSOS, CONSULTORIA, GESTÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA.
CNPJ: 19.038.976/0001-81
Valor Unitário: R$ 1.530,00 (mil quinhentos e trinta reais) por participante.
Valor Total Estimado: R$ 9.180,00 (nove mil cento e oitenta reais).
Justificativa: Trata-se de serviço técnico especializado de natureza singular, vinculado à capacitação institucional do Poder Legislativo Municipal, estando demonstrada a inviabilidade de competição e a notória especialização da contratada, nos termos da legislação vigente.
Dotação Orçamentária: Elemento de despesa 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Ratificação: Ratificada pela Presidência da Câmara Municipal, na qualidade de Ordenador de Despesas, nos termos do art. 72 da Lei nº 14.133/2021.
Engenheiro Paulo de Frontin – RJ, 19 de fevereiro de 2026.
JEFERSON ADRIANO GOMES MOREIRA
Presidente da Câmara Municipal
Ordenador de Despesas